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28/07/2017 - Apadrinhamento afetivo já foi adotado em 80 comarcas de São Paulo
28/07/2017
O programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento, e com possibilidades de adoção, já foi implantado em 80 cidades do interior de São Paulo, dois anos após ter sido adotado na capital paulista.
Apesar de existir em diversos estados, como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o apadrinhamento afetivo ainda não foi regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficando a cargo de cada tribunal ou vara de infância estabelecer ou não o seu funcionamento.
No Brasil existem em torno de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, conforme dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A criança em acolhimento poderá ser encaminhada para adoção ou retornar à família de origem – ou seja, nem toda criança acolhida está apta à adoção. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há cerca de 7,8 mil crianças cadastradas para adoção no país.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o programa de apadrinhamento afetivo foi regulamentado pelo Provimento 40/2015 da Corregedoria estadual.
A norma destaca a importância de disseminar a prática com crianças e adolescentes com poucas chances de retorno à família de origem e que não possuem pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tivemos o cuidado de não engessar o programa no provimento, para que cada juiz possa adaptar o apadrinhamento à realidade de sua comarca”, diz o juiz Gabriel Pires Campos Sormani, assessor da Corregedoria do TJSP.
Chance de recomeço
O apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre crianças e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. “Essas crianças vão crescendo em abrigos sem referência de convivência externa, e aos 18 anos saem de lá com os laços esgarçados com a família biológica, em regra com grande defasagem escolar, sem uma poupança e sem parente”, diz o juiz Sormani.
Na opinião do magistrado, o apadrinhamento pode evitar que o ciclo de vulnerabilidade se perpetue. “O padrinho é alguém que vai dar um conselho, se importar com ela, auxiliar, por exemplo, a conseguir o primeiro emprego”, diz.
O juiz se lembra do caso de uma jovem de 18 anos que saiu do acolhimento com intenção firme de trabalhar e estudar para resgatar do abrigo o seu irmão de 14 anos.
A jovem era marcada por uma história de tragédias: o pai matara a mãe dela e, em seguida, tentou assassina-la, deixando sequelas. “Apesar de estar empenhada em recomeçar, sem o apoio de ninguém, ela engravidou de um homem que a agredia.”
Comprometimento dos padrinhos
Além de um curso de preparo para o apadrinhamento, o relacionamento entre padrinhos e afilhados deve ser acompanhado periodicamente pela própria equipe das varas de infância ou por instituições parceiras da sociedade civil.
Para o juiz Sormani, é fundamental respeitar a vontade das crianças de participar ou não do programa, e prepará-las para que não criem falsas expectativas. “A preparação dos padrinhos é muito importante também para evitar impulsos de caridade que resultem em um novo abandono da criança, é preciso esclarecer a seriedade do programa.”
Saiba como funciona o apadrinhamento afetivo.
Fonte:
Portal CNJ
Por:
Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
Acesse aqui
O programa de apadrinhamento afetivo de crianças e adolescentes que vivem em situação de acolhimento, e com possibilidades de adoção, já foi implantado em 80 cidades do interior de São Paulo, dois anos após ter sido adotado na capital paulista.
Apesar de existir em diversos estados, como Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Distrito Federal, o apadrinhamento afetivo ainda não foi regulamentado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficando a cargo de cada tribunal ou vara de infância estabelecer ou não o seu funcionamento.
No Brasil existem em torno de 46 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento, que vivem atualmente nas quase 4 mil entidades acolhedoras credenciadas junto ao Judiciário em todo o país, conforme dados do Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A criança em acolhimento poderá ser encaminhada para adoção ou retornar à família de origem – ou seja, nem toda criança acolhida está apta à adoção. De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), da Corregedoria do CNJ, há cerca de 7,8 mil crianças cadastradas para adoção no país.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o programa de apadrinhamento afetivo foi regulamentado pelo Provimento 40/2015 da Corregedoria estadual.
A norma destaca a importância de disseminar a prática com crianças e adolescentes com poucas chances de retorno à família de origem e que não possuem pretendentes no Cadastro Nacional de Adoção, coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Tivemos o cuidado de não engessar o programa no provimento, para que cada juiz possa adaptar o apadrinhamento à realidade de sua comarca”, diz o juiz Gabriel Pires Campos Sormani, assessor da Corregedoria do TJSP.
Chance de recomeço
O apadrinhamento afetivo tem o objetivo de promover vínculos afetivos seguros e duradouros entre crianças e pessoas da comunidade que se dispõem a ser padrinhos e madrinhas. “Essas crianças vão crescendo em abrigos sem referência de convivência externa, e aos 18 anos saem de lá com os laços esgarçados com a família biológica, em regra com grande defasagem escolar, sem uma poupança e sem parente”, diz o juiz Sormani.
Na opinião do magistrado, o apadrinhamento pode evitar que o ciclo de vulnerabilidade se perpetue. “O padrinho é alguém que vai dar um conselho, se importar com ela, auxiliar, por exemplo, a conseguir o primeiro emprego”, diz.
O juiz se lembra do caso de uma jovem de 18 anos que saiu do acolhimento com intenção firme de trabalhar e estudar para resgatar do abrigo o seu irmão de 14 anos.
A jovem era marcada por uma história de tragédias: o pai matara a mãe dela e, em seguida, tentou assassina-la, deixando sequelas. “Apesar de estar empenhada em recomeçar, sem o apoio de ninguém, ela engravidou de um homem que a agredia.”
Comprometimento dos padrinhos
Além de um curso de preparo para o apadrinhamento, o relacionamento entre padrinhos e afilhados deve ser acompanhado periodicamente pela própria equipe das varas de infância ou por instituições parceiras da sociedade civil.
Para o juiz Sormani, é fundamental respeitar a vontade das crianças de participar ou não do programa, e prepará-las para que não criem falsas expectativas. “A preparação dos padrinhos é muito importante também para evitar impulsos de caridade que resultem em um novo abandono da criança, é preciso esclarecer a seriedade do programa.”
Saiba como funciona o apadrinhamento afetivo.
Fonte:
Portal CNJ
Por:
Luiza Fariello - Agência CNJ de Notícias
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