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10/05/2017 - GUERRA AO PATRIMÔNIO - Lei obriga perda de bens e valores usados na exploração sexual de menor

09/05/2017
 


Por Felipe Luchete

Uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que entrou em vigor nesta terça-feira (9/5), tornou obrigatória a perda de bens e valores utilizados na prostituição ou exploração sexual de menores de idade. A Lei 13.440/2017, sancionada pelo presidente Michel Temer (PMDB), define que todos os bens serão repassados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da federação onde ocorreu o crime.

O estatuto já fixava a prisão de 4 a 10 anos e multa. A ideia é que, a partir de agora, quem use a própria casa como local de prostituição de menores perca o imóvel. O texto abre exceção para o terceiro de boa-fé, ou seja, quem é dono dos bens, mas afirma não ser responsável pela conduta.

A lei tem apenas dois artigos e não fixa critérios para esse perdimento. Em nenhum momento diz, por exemplo, se os bens serão retirados antes ou depois do trânsito em julgado.

proposta original, apresentada em 2008 pelo então senador Demóstenes Torres (depois cassado), também buscava cassar a licença de localização e de funcionamento do estabelecimento utilizado nesse tipo de prática, mas esse ponto ficou de fora quando passou pela Câmara dos Deputados.

Demóstenes disse, na época, ter se inspirado em dispositivo da Constituição Federal que determina o confisco de qualquer bem com valor econômico apreendido durante ações contra o tráfico ilícito de drogas. Segundo o ex-senador, a iniciativa tornou donos de fazenda “vigilantes” e preocupados em acabar com a plantação de maconha.


Tendência

Outros projetos de lei também buscam retirar bens de pessoas condenadas ou até mesmo investigadas. No pacote das chamadas 10 medidas contra a corrupção, o Ministério Público Federal sugeriu a extinção do direito de posse e de propriedade sobre qualquer produto de atividade ilícita.

O governo Dilma Rousseff (PT) apresentou, em 2011, projeto de lei para inserir a perda de bens no Código Penal, enquanto o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) propôs o perdimento de bens de quem é responsabilizado por manter trabalhadores na condição análoga à de escravo.


Pedofilia

Outra mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, também publicada nesta terça, permite a infiltração de policiais na internet para investigar crimes de pedofilia. A Lei 13.441/2017 impõe como regra autorização judicial “devidamente circunstanciada e fundamentada”, fixando limites para a produção de provas, e fixa 90 dias para a medida, renovável por até 720 dias.


Fonte:
Consultor Jurídico
conjur.com.br
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