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05/07/2017 - CDH aprova projeto que impede nova oportunidade para quem desistir de adoção sem justificativa
04/07/2017
A desistência injustificada do processo de adoção durante o estágio de convivência, como se define o período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família, pode determinar a cassação da habilitação do renunciante para outra adoção. A medida é prevista em projeto (PLS 370/2016) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH).
A proposta será encaminhada agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Na CDH, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu emenda para aperfeiçoamento do projeto, que sugere a inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).
Pelo projeto, a cassação da habilitação não exclui a possibilidade de responsabilização do desistente no plano da legislação civil. Com a emenda de Paim, a eventual responsabilização passa a ter como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”.
Avaliação multidisciplinar
O restante do texto foi mantido na forma original, com previsão de que a desistência da adoção seja avaliada pela equipe interprofissional ou multidisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
Deve ser levado em consideração, dentre outros fatores, a idade da criança ou adolescente e o tempo transcorrido no estágio de convivência até a desistência.
Se o juiz constatar a inexistência de justificativa ou, considerando a avaliação da equipe multiprofissional, poderá então decidir pela inconsistência da justificativa apresentada e cassar a habilitação do pretendente.
Ainda pelo texto, todos casos de desistência durante o estágio de convivência, assim como a respectiva avaliação da equipe multidisciplinar, deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para registro estatístico e acompanhamento.
Na justificativa, Aécio Neves ressalta que em alguns casos não existe de fato compatibilidade entre a família e o adotando. Em outros, porém, as famílias desistem do processo sem nenhuma razão aceitável.
Abusos
Para o autor, algumas situações podem se constituir em “verdadeiro abuso” por parte dos adotantes e causar danos irreversíveis à criança, que muitas vezes é levada a acreditar que já pertence à família. “Isso pode resultar na vivência de um segundo trauma de ruptura, já que não será a primeira vez que a criança ou adolescente foi abandonado”, justifica.
Paim salientou que o projeto pode ajudar a evitar “comportamentos frívolos” no processo de adoção de crianças e adolescentes que aguardam o amparo de famílias substitutas.
— Não são poucos os casos em que pessoas levam para casas crianças abrigadas em instituições e, depois de alguma desavença, simplesmente devolvem-nas, sem qualquer apreço pelos seus sentimentos — comentou.
Fonte:
Senado Notícias
Da Redação
Acesse aqui
A proposta será encaminhada agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Na CDH, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu emenda para aperfeiçoamento do projeto, que sugere a inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).
Pelo projeto, a cassação da habilitação não exclui a possibilidade de responsabilização do desistente no plano da legislação civil. Com a emenda de Paim, a eventual responsabilização passa a ter como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”.
Avaliação multidisciplinar
O restante do texto foi mantido na forma original, com previsão de que a desistência da adoção seja avaliada pela equipe interprofissional ou multidisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude.
Deve ser levado em consideração, dentre outros fatores, a idade da criança ou adolescente e o tempo transcorrido no estágio de convivência até a desistência.
Se o juiz constatar a inexistência de justificativa ou, considerando a avaliação da equipe multiprofissional, poderá então decidir pela inconsistência da justificativa apresentada e cassar a habilitação do pretendente.
Ainda pelo texto, todos casos de desistência durante o estágio de convivência, assim como a respectiva avaliação da equipe multidisciplinar, deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para registro estatístico e acompanhamento.
Na justificativa, Aécio Neves ressalta que em alguns casos não existe de fato compatibilidade entre a família e o adotando. Em outros, porém, as famílias desistem do processo sem nenhuma razão aceitável.
Abusos
Para o autor, algumas situações podem se constituir em “verdadeiro abuso” por parte dos adotantes e causar danos irreversíveis à criança, que muitas vezes é levada a acreditar que já pertence à família. “Isso pode resultar na vivência de um segundo trauma de ruptura, já que não será a primeira vez que a criança ou adolescente foi abandonado”, justifica.
Paim salientou que o projeto pode ajudar a evitar “comportamentos frívolos” no processo de adoção de crianças e adolescentes que aguardam o amparo de famílias substitutas.
— Não são poucos os casos em que pessoas levam para casas crianças abrigadas em instituições e, depois de alguma desavença, simplesmente devolvem-nas, sem qualquer apreço pelos seus sentimentos — comentou.
Fonte:
Senado Notícias
Da Redação
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