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Maioridade Penal
REPÚDIO À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Garantia e Defesa de Direitos
A Constituição Federal, de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de 1990, asseguram a proteção integral das crianças e adolescentes, respeitando-se a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, portanto, passíveis de medidas próprias de proteção. De acordo com o artigo 15º. do ECA: “A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana, em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais, garantidos na Constituição (art. 227) e nas Leis.”
Lembrando que o Brasil ratificou a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, em 1989, se comprometendo, nacional e internacionalmente, pela responsabilização penal somente a partir dos 18 anos.
Consequências
Quando se trata de questões de conflito com a Lei, há de se observar os contextos que levaram os adolescentes às infrações e às circunstâncias nas quais elas foram praticadas. E há de se considerar que os atos infracionais são condutas descritas como crimes ou contravenções penais e são remetidos a instâncias próprias, em conformidade com o ECA. Os infratores não são "impunes", como se possa imaginar.
Quando se faz menção à redução da maioridade penal, várias vertentes precisam ser analisadas com mais profundidade e cuidado.
Na hipótese de um adolescente infrator ser remetido ao sistema prisional é fundamental observar que ele se deparará com um universo adulto, com valores enviesados, que em nada contribuirá para o seu desenvolvimento, deixando de exercer, de forma plena, seus direitos e deveres como cidadão.
Estatísticas
O tratamento equivocado dado pela mídia, nos últimos anos, tem se mostrado amplamente favorável à redução da maioridade penal. Esse apelo clama por mais punição e repressão, embasado em dados um tanto distorcidos da realidade.
Segundo as estatísticas da ONU sobre criminalidade, do total de delitos praticados no Brasil, 90% é cometido por adultos e 10% por crianças ou adolescentes; e aponta que esse índice é inferior à média mundial que é de 11,6%.
Do total das infrações praticadas por adolescentes, 8% corresponde a crimes contra a vida, como homicídio (que tem grande destaque na mídia), sendo o restante, em sua maioria, crimes contra o patrimônio público e privado.
Quando há efetiva aplicação das medidas do ECA observa-se que a reincidência é menor, em torno de 30%, do que sob o Código Penal, que é em torno de 70%*.
Fonte: Web artigos
Medidas sócio educativas e investimentos em medidas preventivas
Acreditamos que, melhor do que os sistemas punitivos, são as propostas preventivas.
Para isso é fundamental a efetivação das políticas públicas garantidas pelo ECA, de forma integrada nos diversos setores, sejam: Escolas, Conselhos Tutelares, Secretarias da Assistência Social e organizações sociais.
Por meio de medidas sócio-educativas, o adolescente em conflito com a lei é responsabilizado, de maneira pedagógica e retributiva. Tais ações visam a não-reincidência das práticas infracionais.
Vale lembrar que, para aplicação destas medidas, alguns procedimentos são semelhantes aos de um processo penal (defesa técnica de um advogado, privação de liberdade, confronto com vítimas e/ou testemunhas e produção de provas para sua defesa).
Conclusão Propositiva
A Fundação Projeto Travessia que atua desde 1995 na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vem se posicionar contrariamente às propostas de redução da maioridade penal, pois entende que os encaminhamentos tem que ser diferenciados das medidas aplicadas aos adultos.
O trabalho que a Fundação desenvolve visa a reintegração familiar e comunitária, restabelecendo a cidadania de crianças e adolescentes, de forma que eles se reconheçam como sujeitos de direitos. O acompanhamento adequado destes atendidos é fator fundamental para que todo processo seja efetivo.
O tema ora tratado é bastante complexo e seus desdobramentos não se esgotam no curto prazo.
Propõe-se, então, que o assunto seja levado a outras esferas e instâncias, com ênfase nas questões preventivas, e com a disponibilização de informações pertinentes e esclarecedoras à Sociedade.
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Garantia e Defesa de Direitos
A Constituição Federal, de 1988, e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, de 1990, asseguram a proteção integral das crianças e adolescentes, respeitando-se a condição peculiar de pessoas em desenvolvimento, portanto, passíveis de medidas próprias de proteção. De acordo com o artigo 15º. do ECA: “A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoa humana, em processo de desenvolvimento e como sujeito de direitos civis, humanos e sociais, garantidos na Constituição (art. 227) e nas Leis.”
Lembrando que o Brasil ratificou a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças e Adolescentes, em 1989, se comprometendo, nacional e internacionalmente, pela responsabilização penal somente a partir dos 18 anos.
Consequências
Quando se trata de questões de conflito com a Lei, há de se observar os contextos que levaram os adolescentes às infrações e às circunstâncias nas quais elas foram praticadas. E há de se considerar que os atos infracionais são condutas descritas como crimes ou contravenções penais e são remetidos a instâncias próprias, em conformidade com o ECA. Os infratores não são "impunes", como se possa imaginar.
Quando se faz menção à redução da maioridade penal, várias vertentes precisam ser analisadas com mais profundidade e cuidado.
Na hipótese de um adolescente infrator ser remetido ao sistema prisional é fundamental observar que ele se deparará com um universo adulto, com valores enviesados, que em nada contribuirá para o seu desenvolvimento, deixando de exercer, de forma plena, seus direitos e deveres como cidadão.
Estatísticas
O tratamento equivocado dado pela mídia, nos últimos anos, tem se mostrado amplamente favorável à redução da maioridade penal. Esse apelo clama por mais punição e repressão, embasado em dados um tanto distorcidos da realidade.
Segundo as estatísticas da ONU sobre criminalidade, do total de delitos praticados no Brasil, 90% é cometido por adultos e 10% por crianças ou adolescentes; e aponta que esse índice é inferior à média mundial que é de 11,6%.
Do total das infrações praticadas por adolescentes, 8% corresponde a crimes contra a vida, como homicídio (que tem grande destaque na mídia), sendo o restante, em sua maioria, crimes contra o patrimônio público e privado.
Quando há efetiva aplicação das medidas do ECA observa-se que a reincidência é menor, em torno de 30%, do que sob o Código Penal, que é em torno de 70%*.
Fonte: Web artigos
Medidas sócio educativas e investimentos em medidas preventivas
Acreditamos que, melhor do que os sistemas punitivos, são as propostas preventivas.
Para isso é fundamental a efetivação das políticas públicas garantidas pelo ECA, de forma integrada nos diversos setores, sejam: Escolas, Conselhos Tutelares, Secretarias da Assistência Social e organizações sociais.
Por meio de medidas sócio-educativas, o adolescente em conflito com a lei é responsabilizado, de maneira pedagógica e retributiva. Tais ações visam a não-reincidência das práticas infracionais.
Vale lembrar que, para aplicação destas medidas, alguns procedimentos são semelhantes aos de um processo penal (defesa técnica de um advogado, privação de liberdade, confronto com vítimas e/ou testemunhas e produção de provas para sua defesa).
Conclusão Propositiva
A Fundação Projeto Travessia que atua desde 1995 na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, vem se posicionar contrariamente às propostas de redução da maioridade penal, pois entende que os encaminhamentos tem que ser diferenciados das medidas aplicadas aos adultos.
O trabalho que a Fundação desenvolve visa a reintegração familiar e comunitária, restabelecendo a cidadania de crianças e adolescentes, de forma que eles se reconheçam como sujeitos de direitos. O acompanhamento adequado destes atendidos é fator fundamental para que todo processo seja efetivo.
O tema ora tratado é bastante complexo e seus desdobramentos não se esgotam no curto prazo.
Propõe-se, então, que o assunto seja levado a outras esferas e instâncias, com ênfase nas questões preventivas, e com a disponibilização de informações pertinentes e esclarecedoras à Sociedade.