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31/03/2017 - Elas não se chamam Adriana: mães pobres e bebês condenados
28/03/2017
As mães encarceradas no Brasil não tem celas especiais onde possam amamentar. São mantidas, elas e seus bebês, em cárceres comuns, mofados e úmidos. A auxiliá-las apenas outras detentas. Esta informação não chega de maneira desinteressada. Estamos falando sobe o caso de Adriana Ancelmo. A ex-primeira dama do Rio, acusada de roubar milhões ao lado do marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e que ganhou da Justiça o direito de aguardar o julgamento em prisão domiciliar - um confortável apartamento no Leblon.
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Adriana Ancelmo já pode voltar para casa... sem internet e celular - piada!
No Brasil há milhares de bebês com suas mães nas prisões. As mulheres ou chegam grávidas, puérperas (pós parto) ou engravidam durante o cárcere - o que é comum.
Estas crianças, na maioria dos casos, jamais conhecerão um berço até que deixem a prisão - pois elas cumprem uma espécie de pena de sobrevivência ao lado da mãe.
É fato que hoje 27% das prisões femininas contam com sistema de creches. Mas o dado preocupante diz respeito às outras 73% onde não há qualquer estrutura preparada para dar conforto ou dignidade ao bebê.
Atualmente o número de presas está em torno de 37 mil mulheres - 5% delas (quase 2 mil mulheres) mantém bebês na prisão.
O tempo de amamentação dos filhos de presas não dispõe de uma definição legal. Varia de presídio para presídio e vai de três meses a três anos - na prática depende do humor da direção prisional.
O fato é que, para a sociedade brasileira, a prisão não é sinônimo de ação correicional - ou seja: não se espera, com ela, ajudar o infrator a se redimir e reintegrar à sociedade. Seu caráter é essencialmente punitivo.
Quanto maior a dor impingida pelo estado, maior satisfação será a da sociedade brasileira.
Mesmo que os crimes estejam relacionados a meios de sobrevivência - os que roubam para sobreviver.
O tráfico, responsável pela prisão de 78% das mulheres, é um dos caminhos para se alcançar a sobrevivência - através do transporte de droga.
O caso de Adriana Ancelmo, a quem a ministra do STJ, Maria Thereza Assis Moura, atendeu ao pedido da defesa para aguardar julgamento em regime domiciliar (ela voltará para um confortável apartamento no Leblon), por tudo isso chama por demais a atenção.
Por que a mulher, rica, que roubou teve tal privilégio enquanto milhares de pobres são obrigadas a se manter, e aos filhos, na prisão? Ela integra um grupo do PMDB por ter participado de um esquema de corrupção envolvendo R$ 224 milhões.
Antes de esperar que a Justiça reverta o caso de Adriana Ancelmo, e a mantenha no cárcere, a sociedade deveria repensar o papel da mulher neste universo.
O número de presas tem aumentado nos últimos anos - na faixa de 500% de 2000 a 2010. Encarceradas, não podem oferecer o mínimo de dignidade a quem acabou de colocar no mundo. A partir daí, a bola de neve começa a circular diante de todos. E não apenas de juízes.
A Constituição Brasileira, tão desprezada em tempos recentes, determina cuidados especiais à infância. Mas os direitos são flagrantemente desprezados no ambiente prisional.
O princípio da a intranscendência (a pena não pode passar da pessoa do condenado) também é ignorado por juízes, advogados e o restante da sociedade.
Fonte:
CONEXÃO Jornalismo
Por:
Fábio Lau
Acesse aqui
Adriana Ancelmo já pode voltar para casa... sem internet e celular - piada!
No Brasil há milhares de bebês com suas mães nas prisões. As mulheres ou chegam grávidas, puérperas (pós parto) ou engravidam durante o cárcere - o que é comum.
Estas crianças, na maioria dos casos, jamais conhecerão um berço até que deixem a prisão - pois elas cumprem uma espécie de pena de sobrevivência ao lado da mãe.
É fato que hoje 27% das prisões femininas contam com sistema de creches. Mas o dado preocupante diz respeito às outras 73% onde não há qualquer estrutura preparada para dar conforto ou dignidade ao bebê.
Atualmente o número de presas está em torno de 37 mil mulheres - 5% delas (quase 2 mil mulheres) mantém bebês na prisão.
O tempo de amamentação dos filhos de presas não dispõe de uma definição legal. Varia de presídio para presídio e vai de três meses a três anos - na prática depende do humor da direção prisional.
O fato é que, para a sociedade brasileira, a prisão não é sinônimo de ação correicional - ou seja: não se espera, com ela, ajudar o infrator a se redimir e reintegrar à sociedade. Seu caráter é essencialmente punitivo.
Quanto maior a dor impingida pelo estado, maior satisfação será a da sociedade brasileira.
Mesmo que os crimes estejam relacionados a meios de sobrevivência - os que roubam para sobreviver.
O tráfico, responsável pela prisão de 78% das mulheres, é um dos caminhos para se alcançar a sobrevivência - através do transporte de droga.
O caso de Adriana Ancelmo, a quem a ministra do STJ, Maria Thereza Assis Moura, atendeu ao pedido da defesa para aguardar julgamento em regime domiciliar (ela voltará para um confortável apartamento no Leblon), por tudo isso chama por demais a atenção.
Por que a mulher, rica, que roubou teve tal privilégio enquanto milhares de pobres são obrigadas a se manter, e aos filhos, na prisão? Ela integra um grupo do PMDB por ter participado de um esquema de corrupção envolvendo R$ 224 milhões.
Antes de esperar que a Justiça reverta o caso de Adriana Ancelmo, e a mantenha no cárcere, a sociedade deveria repensar o papel da mulher neste universo.
O número de presas tem aumentado nos últimos anos - na faixa de 500% de 2000 a 2010. Encarceradas, não podem oferecer o mínimo de dignidade a quem acabou de colocar no mundo. A partir daí, a bola de neve começa a circular diante de todos. E não apenas de juízes.
A Constituição Brasileira, tão desprezada em tempos recentes, determina cuidados especiais à infância. Mas os direitos são flagrantemente desprezados no ambiente prisional.
O princípio da a intranscendência (a pena não pode passar da pessoa do condenado) também é ignorado por juízes, advogados e o restante da sociedade.
Fonte:
CONEXÃO Jornalismo
Por:
Fábio Lau
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