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23/09/2019 - PARTICIPAÇÃO ESVAZIADA - PGR pede que STF suspenda decreto que exonerou membros do Conanda
17/09/2019
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal para suspender decreto do presidente Jair Bolsonaro que exonerou todos os membros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (16/9), véspera do fim do mandato de Dodge.
Para a procuradora, o decreto gera lesão a quatro preceitos fundamentais: princípios da participação popular, da proibição do retrocesso institucional, do direito à igualdade e do direito da população infanto-juvenil à proteção pelo Estado e pela coletividade.
Na petição, a PGR afirmou que “o caráter democrático participativo foi praticamente esvaziado” e o decreto teve “clara índole normativa”, quando seu papel é “explicitar o modo pelo qual a administração operacionalizará o cumprimento da normal legal”.
"A participação popular direta é dimensão essencial do exercício da democracia, tanto na função fiscalizatória, como na tarefa de elaboração de políticas públicas. Isso porque o modelo de democracia adotado pela Constituição Federal de 1988 é misto –democracia semidireta–, em que se combina representação política com institutos de participação popular direta", afirmou.
Raquel listou convenções ligadas a defesa dos direitos humanos das quais o Brasil é signatário. Para ela, as mudanças do decreto violam o do artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos por fragilizar o Conanda enquanto instrumento de implementação do dever de proteção do Estado aos direitos das crianças e adolescentes.
A manifestação da PGR não é isolada. Na última semana, entidades da sociedade civil impetraram um mandado de segurança contra o decreto. Na ação, afirmam que o decreto "suprime arbitrariamente o caráter democrático e participativo" do conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
Clique aqui para ler a inicial
APDF 622
Fonte:
Consultor Jurídico - Conjur
Acesse aqui
O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (16/9), véspera do fim do mandato de Dodge.
Para a procuradora, o decreto gera lesão a quatro preceitos fundamentais: princípios da participação popular, da proibição do retrocesso institucional, do direito à igualdade e do direito da população infanto-juvenil à proteção pelo Estado e pela coletividade.
Na petição, a PGR afirmou que “o caráter democrático participativo foi praticamente esvaziado” e o decreto teve “clara índole normativa”, quando seu papel é “explicitar o modo pelo qual a administração operacionalizará o cumprimento da normal legal”.
"A participação popular direta é dimensão essencial do exercício da democracia, tanto na função fiscalizatória, como na tarefa de elaboração de políticas públicas. Isso porque o modelo de democracia adotado pela Constituição Federal de 1988 é misto –democracia semidireta–, em que se combina representação política com institutos de participação popular direta", afirmou.
Raquel listou convenções ligadas a defesa dos direitos humanos das quais o Brasil é signatário. Para ela, as mudanças do decreto violam o do artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos por fragilizar o Conanda enquanto instrumento de implementação do dever de proteção do Estado aos direitos das crianças e adolescentes.
A manifestação da PGR não é isolada. Na última semana, entidades da sociedade civil impetraram um mandado de segurança contra o decreto. Na ação, afirmam que o decreto "suprime arbitrariamente o caráter democrático e participativo" do conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
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Consultor Jurídico - Conjur
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