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16/09/2015 - Quem é família?
15/09/2015
A resposta está logo na abertura de um projeto de lei que recebe um nome suntuoso, Estatuto da Família: “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união de um homem e uma mulher”. Quem grita não sou eu — o negrito foi estética original, um projeto desajeitado de regulamento para afetos e sexualidades em tramitação no Congresso Nacional. O texto é insistente na ladainha de que família é núcleo social de um homem e uma mulher, ou comunidade de um pai ou mãe com seus descendentes. Não quero ser implicante, mas palavras importam para quem quer organizar afetos e cuidados com o poder da lei — o texto não fala em filhos, mas em descendentes, uma escolha que o dicionário teima em remeter a ancestrais comuns.
Sobrinhos vivendo com tias, avós sendo cuidados por netos ou, terrivelmente, filhos adotivos, por carecerem de ancestrais comuns, poderão ser formas desgovernadas de convivência afetiva para o Estatuto. Nenhuma delas será família nos termos estritos sobre quem terá seus direitos e necessidades protegidos pelas políticas públicas. Estatuto é isso, um conjunto de regras, nome bonito, porém excludente para as formas de família da sociedade brasileira. Mas o projeto é ainda puritano quanto ao sexo, pois só afetos heterossexuais poderão ser familiares, não importa se com ou sem filhos. Aos fora da lei heterossexual, o projeto quis ensaiar um neologismo: família para os que acoplam o pênis à vagina; aos outros, restaria a “parceria vital”. Mas nem essa novidade sem sentidos afetivos ou linguísticos acomodou os perturbados com a família. O Estatuto da Família apagou a proposta de parceria vital — aos fora da norma homem e mulher, não restou nada, só mesmo viver fora das famílias.
O relator do desgoverno legislativo não se diz homofóbico, ao contrário, sustenta ser esse título exagerado e persecutório contra uma proposta razoável de defesa do bem comum. Justifica-se de duas maneiras. A primeira arrumando o conceito de homofobia — o feio vocativo não lhe caberia, diz, pois ele não destrata o povo LGBT, apenas não assume como sua a bandeira do movimento. A segunda merece esticar os olhos para ser entendida. O relator afirma ser sua liberdade não defender uma causa política, uma tese um tanto quanto autoevidente para um representante da democracia. A criatividade argumentativa não está na defesa da liberdade de consciência, mas na alegoria escolhida para sustentar suas preferências políticas: assim como é contra o uso de armas em nome do bem comum, não defende famílias fora da norma heterossexual.
Armas e sexos são fantasmas equivalentes para o deputado defensor do Estatuto da Família. Não é preciso socorro à psicanálise para entender o que o atormenta: é o mundo real em que homens vivem com homens e criam filhos, em que mulheres vivem com mulheres e criam filhos de uniões atuais ou anteriores, em que travestis vivem com homens e criam seus netos. Minha lista precisaria ser extensa para enumerar diferentes formas de apresentar-se e nomear-se para o reclame do estatuto moral e legal de família na sociedade brasileira. Não preciso nem tentar, pois confio que esse será um projeto malfadado, se não pelo discernimento dos parlamentares, pela realidade das formas de afeto que definem família no Brasil. Essa parece uma daquelas tentativas de uso da lei para regular o que insiste ser vivido de outro jeito — pela escolha do afeto.
Debora Diniz é Antropóloga, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética.
Fonte:
JUSTIFICANDO
Coluna/Débora Diniz
Acesse: https://justificando.com/2015/09/15/quem-e-familia/
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A resposta está logo na abertura de um projeto de lei que recebe um nome suntuoso, Estatuto da Família: “define-se entidade familiar como o núcleo social formado a partir da união de um homem e uma mulher”. Quem grita não sou eu — o negrito foi estética original, um projeto desajeitado de regulamento para afetos e sexualidades em tramitação no Congresso Nacional. O texto é insistente na ladainha de que família é núcleo social de um homem e uma mulher, ou comunidade de um pai ou mãe com seus descendentes. Não quero ser implicante, mas palavras importam para quem quer organizar afetos e cuidados com o poder da lei — o texto não fala em filhos, mas em descendentes, uma escolha que o dicionário teima em remeter a ancestrais comuns.
Sobrinhos vivendo com tias, avós sendo cuidados por netos ou, terrivelmente, filhos adotivos, por carecerem de ancestrais comuns, poderão ser formas desgovernadas de convivência afetiva para o Estatuto. Nenhuma delas será família nos termos estritos sobre quem terá seus direitos e necessidades protegidos pelas políticas públicas. Estatuto é isso, um conjunto de regras, nome bonito, porém excludente para as formas de família da sociedade brasileira. Mas o projeto é ainda puritano quanto ao sexo, pois só afetos heterossexuais poderão ser familiares, não importa se com ou sem filhos. Aos fora da lei heterossexual, o projeto quis ensaiar um neologismo: família para os que acoplam o pênis à vagina; aos outros, restaria a “parceria vital”. Mas nem essa novidade sem sentidos afetivos ou linguísticos acomodou os perturbados com a família. O Estatuto da Família apagou a proposta de parceria vital — aos fora da norma homem e mulher, não restou nada, só mesmo viver fora das famílias.
O relator do desgoverno legislativo não se diz homofóbico, ao contrário, sustenta ser esse título exagerado e persecutório contra uma proposta razoável de defesa do bem comum. Justifica-se de duas maneiras. A primeira arrumando o conceito de homofobia — o feio vocativo não lhe caberia, diz, pois ele não destrata o povo LGBT, apenas não assume como sua a bandeira do movimento. A segunda merece esticar os olhos para ser entendida. O relator afirma ser sua liberdade não defender uma causa política, uma tese um tanto quanto autoevidente para um representante da democracia. A criatividade argumentativa não está na defesa da liberdade de consciência, mas na alegoria escolhida para sustentar suas preferências políticas: assim como é contra o uso de armas em nome do bem comum, não defende famílias fora da norma heterossexual.
Armas e sexos são fantasmas equivalentes para o deputado defensor do Estatuto da Família. Não é preciso socorro à psicanálise para entender o que o atormenta: é o mundo real em que homens vivem com homens e criam filhos, em que mulheres vivem com mulheres e criam filhos de uniões atuais ou anteriores, em que travestis vivem com homens e criam seus netos. Minha lista precisaria ser extensa para enumerar diferentes formas de apresentar-se e nomear-se para o reclame do estatuto moral e legal de família na sociedade brasileira. Não preciso nem tentar, pois confio que esse será um projeto malfadado, se não pelo discernimento dos parlamentares, pela realidade das formas de afeto que definem família no Brasil. Essa parece uma daquelas tentativas de uso da lei para regular o que insiste ser vivido de outro jeito — pela escolha do afeto.
Debora Diniz é Antropóloga, professora da Universidade de Brasília e pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética.
Fonte:
JUSTIFICANDO
Coluna/Débora Diniz
Acesse: https://justificando.com/2015/09/15/quem-e-familia/