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14/04/2016 - Criança é sujeito de direitos e deve ter política de Estado, dizem especialistas

13/04/2016
 

Respeitar as diversidades cultural e social das crianças e assegurar aos meninos e meninas com até seis anos direitos fundamentais, por meio de políticas de Estado, estão entre os objetivos do Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 8 de março de 2016), que foi debatido durante audiência pública na Assembleia Legislativa (ALMS), na última quinta-feira (7).
Proposto pelo presidente da Casa de Leis, Junior Mochi (PMDB), o evento reuniu educadores, profissionais da assistência social e saúde, além de autoridades, em debates relacionados à implantação da lei federal, sancionada dia 8 de março pela presidente Dilma Rousseff (PT).

A doutora em Psicologia Clínica e Cultura, Ivânia Ghesti Galvão, que assessora a Frente Parlamentar da Primeira Infância, explicou que o Marco Legal tem o desafio de avançar no cumprimento da legislação relacionada à infância. “Temos leis maravilhosas, como o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], mas não adianta se não forem implementadas, porque para a criança vale o concreto”. Segundo ela, anualmente é destinado 0,5% do Orçamento Geral da União para ações direcionadas à primeira infância, o que é insuficiente para garantir políticas realmente eficazes.

Hoje, o Brasil acaba investindo mais no Ensino Superior, o que também é bom, mas temos que lembrar da base e já sabemos que até a qualidade de vida na terceira idade é diretamente proporcional à da infância, onde começa a formação cidadã”, disse Ivânia, que é mãe de duas crianças. Ela ressaltou que o Marco Legal vai além da proteção, prevista no ECA, priorizando a promoção do desenvolvimento integral. “Já avançamos em questões ligadas à sobrevivência, como a desnutrição, e agora está na hora de sermos mais proativos,  garantindo a todas as crianças as mesmas condições de nutrição e estímulos nessa fase tão importante”, afirmou.

Entre os exemplos, a pesquisadora citou que os 100 primeiros dias da criança, que vão da gestação aos dois anos, são decisivos para determinar a saúde na idade adulta. “Todas as crianças precisam de cuidados e, se conseguirmos que não tenham repertórios de agressão, elas não terão o que reproduzir na idade adulta”, explicou. Para Ivânia, prevenir e proporcionar o desenvolvimento infantil são os melhores investimentos a serem feitos pelo Poder Público.
Questionada com relação às crianças indígenas, ela disse que o Marco Legal não traz diretrizes específicas, mas assegura o respeito à diversidade cultural de todos os brasileiros com até seis anos.

A professora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), Ordália Alves de Almeida, que também coordena o Grupo de Trabalho em Educação Infantil da Rede Nacional da Primeira Infância, avaliou que a nova legislação contribuiu para a redução das desigualdades. “Temos que pensar que as crianças são sujeitos e atores sociais e que devem ter políticas de Estado, porque não podemos viver à mercê dos partidos e políticos para que tenhamos avanços”, disse. Segundo ela, é preciso investir também na formação dos profissionais, especialmente os da educação, que lidam diariamente com a criança na escola, onde os meninos e meninas passam a maior parte do dia.

Autor da Lei 13.257, o deputado federal Osmar Terra (PMDB/RS) enviou mensagem em vídeo comentando o Marco Legal. “É muito importante cuidar da primeira infância, porque a criança que não é bem cuidada, que é abusada, que é vitima de violência, negligenciada nos primeiros anos, terá problemas pelo resto da vida”. Segundo ele, a lei deverá influenciar positivamente as políticas públicas nos estados e municípios. O presidente da ALMS qualificou como “histórica” a oportunidade criada com a nova lei. “A partir do Marco da Primeira Infância, haverá um reposicionamento das forças construtivas da sociedade, virá a distribuição de tarefas e responsabilidades, e virão debates a respeito do que caberá à União, aos Estados e aos municípios”, afirmou Mochi.


Fonte:
ANDI Comunicações e Direitos
Veículo: Jornal Agora
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