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11/08/2015 - TERESINA - Famílias podem acolher crianças e adolescentes em situação de risco

11/08/2015

Um dos objetivos do programa é evitar que crianças e adolescentes sejam encaminhados para abrigos.


De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o abrigo é um lugar que oferece uma alternativa de moradia provisória em clima residencial e com atendimento personalizado para pequenos grupos. No entanto, o número de crianças e adolescentes que diariamente sofrem algum tipo de violência, e são encaminhados para essas instituições, é maior que a sua capacidade de acolhimento. Para amenizar essa situação, a Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social (SEMTCAS), mantém o Serviço Família Acolhedora, Partilhando Cuidado.

Através do serviço Família Acolhedora, crianças e adolescentes que se encontram afastados de sua famílias biológicas por medidas de proteção, podem ser acolhidas, provisoriamente, em residências familiares, previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas. 

A psicóloga Lanna Almeida, uma das responsáveis pelo serviço, explica que um dos objetivos do programa é evitar que crianças e adolescentes sejam encaminhados para os abrigos, onde o atendimento é mais coletivo, perdendo assim, um pouco do vínculo familiar.

"Quando essas crianças são retiradas de seu núcleo familiar de origem elas já sofrem mais um tipo de violência. Posteriormente são encaminhados para abrigos ou casas de acolhimento, onde o atendimento é realizado de forma coletiva e não é possível dar conta da demanda de cada um de forma específica e individualizada. Quando elas vão para a casa de uma família acolhedora isso se torna possível, lá eles podem receber todo afeto e atenção que necessitam", completa.

Cada família pode acolher no máximo duas crianças (quando irmãos). O acolhimento das crianças e adolescentes na casa da família acolhedora pode ser por um período de quatro meses, podendo ser prorrogado para oito, sendo que ao final do período a família não pode adotá-la. O Guardião deve preencher alguns requisitos, tais como: possuir mais de 21 anos, residir em Teresina por mais de dois anos, não possuir nenhum tipo de processo judicial, dependência química ou transtorno psiquiátrico.

Após o ato da inscrição uma equipe composta por assistentes sociais e psicólogos visitará a família para verificar se realmente ela tem condições para o acolhimento. “Com resultado positivo as famílias vão passar por capacitação e ficam no cadastro aptas a acolher, assim, logo que aparecer uma criança ou adolescente com perfil desejado, são encaminhados através do juizado da infância e da juventude para a casa da família”, explica Lanna Almeida.

Quem deseja participar do serviço, deve fazer a inscrição na Casa de Acolhimento Reencontro, localizada na Rua Professor Odilo Ramos, S/N, Morada do Sol. Mais informações pelo número: 3232-7029.


Fonte:
Prefeitura de Teresina
Acesse: 
http://www.portalpmt.teresina.pi.gov.br/noticia/Familias-podem-acolher-criancas-e-adolescentes-em-situacao-de-risco/7905
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