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09/05/2022 - Sem condições, mãe entrega filho para amiga criar; Justiça determina que a criança seja enviada à Vara da Infância

07/05/2022
 
 
Especialista explica que a lei não permite que a genitora escolha a quem entregar o filho, para evitar a venda de crianças pobres a famílias ricas.

Um caso de adoção no ABC causou repercussão no último mês. Uma mulher teve um filho, fruto de uma violência sexual. Após o nascimento da criança, a mãe biológica não conseguia ficar com o filho por conta do trauma que sofreu. A genitora tinha uma amiga, que estava há quatro anos na fila da adoção e entregou o filho para ela criar.

mãe adotiva cria o filho da amiga há mais de um ano. Porém, a Justiça determinou a entrega da criança à Vara da Infância, apesar de ser bem-cuidada pela família que a acolheu. O caso corre em segredo de Justiça, após a família adotiva buscar apoio na mídia.

A questão é: uma mãe pode entregar o filho para alguém de confiança cuidar caso não tenha condições? Para responder a esse questionamento, o Diário Regional conversou com Ariel de Castro Alves, advogado, especialista em direitos humanos e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo Alves, a mãe que quer entregar a criança, caso não tenha uma avó ou tia que possa ficar com ela, por exem­plo, conforme a lei, deve procurar a Vara da Infância e será orientada sobre como proceder. “Será feita uma análise criteriosa pela equipe técnica da Vara para verificar se, de fato, é uma decisão definitiva da mãe. A mãe, conforme a lei, não pode entregar para alguém de forma aleatória, para quem bem entende. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê isso. Até discordo desse tipo de previsão e rigidez, mas está prevista em lei, para evitar a venda de crianças pobres a casais ricos, o que era muito comum antes da existência do ECA, em 1990”, destacou.

Segundo o especialista, a criança entregue para a Vara, necessariamente, não ficará em um abrigo. Será verificado se a avó materna tem interesse, se a mãe biológica mudou de ideia, ou ela vai ficar em acolhimento familiar com famílias cadastradas na Vara. “O abrigo deve ser excepcional”, afirmou.


PREVISÃO LEGAL

Para Ariel de Castro, deveriam existir previsões legais da mãe biológica poder escolher para quem vai entregar o filho ou a filha, até para acompanhar o desenvolvimento da criança. “Há também a possibilidade de mãe estar em depressão pós-parto, não querer a criança no primeiro momento e, tempos depois, com acompanhamento psicológico, ter interesse e a possibilidade de conviver e cuidar da criança. Se ela entrega para Vara da Infância, a criança será adotada por um casal desconhecido e nunca mais teria notícias da criança.”

Alves afirmou que se exis­tem registros e comprovações de que a criança está sendo bem tratada, não está em risco e tem vínculo afetivo com o casal “adotivo”, ela deveria ser mantida com a família até o final do processo em nome do princípio universal dos direitos da criança, do “melhor inte­resse da criança”. “A guarda ou adoção irregular não significa que a criança está em risco para ser determinada a busca e apreensão e encaminhamento dela para abrigo. Essa interpretação do ECA é equivocada por parte de alguns promotores e juízes. Nesse caso do ABC, aparentemente, não houve sequestro ou subtração da criança, já que a mãe biológica entregou espontaneamente ao casal”, destacou.

Segundo Castro, o ideal seria que antes da entrega por parte da mãe, o casal tivesse pedido a guarda provisória da criança, de forma liminar, alegando que momentaneamente a mãe não tinha condições psicológicas de cuidar do filho, e depois poderiam ter pedido a guarda definitiva. “Isso teria evitado toda essa situação.”


Fonte: Diário Regional
Por:  Angelica Richter
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