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08/12/2022 - Estatuto do Aprendiz tem votação adiada para a próxima semana
08/12/2022
Foi adiada para o próximo dia 14 a votação da proposta que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) pela comissão especial na qual o texto está em análise. O parecer do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), deveria ter sido votado e discutido nesta quarta-feira (7), mas alguns parlamentares pediram a retirada de pauta da proposição e mais tempo para examiná-la.
Bertaiolli apresentou um primeiro parecer ao assunto no início de novembro e recomendou a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Depois disso, foi aberto prazo para sugestões de modificações e mais de 100 emendas foram apresentadas. O relator acatou parte delas, e um novo parecer foi elaborado, porém o assunto ainda não é de consenso na comissão.
Segundo Marco Bertaiolli, o substitutivo traz inovações e simplificações no processo de contratação de aprendizes, com o objetivo de abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela CLT, além de decretos. Hoje, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% de seus trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.
Pelo parecer de Bertaiolli, esse percentual passa a ser de 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, sem especificar a formação profissional.
Bertaiolli apresentou um primeiro parecer ao assunto no início de novembro e recomendou a aprovação da matéria na forma de um substitutivo. Depois disso, foi aberto prazo para sugestões de modificações e mais de 100 emendas foram apresentadas. O relator acatou parte delas, e um novo parecer foi elaborado, porém o assunto ainda não é de consenso na comissão.
Segundo Marco Bertaiolli, o substitutivo traz inovações e simplificações no processo de contratação de aprendizes, com o objetivo de abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade.
Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando. Atualmente, a atividade é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela CLT, além de decretos. Hoje, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% de seus trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.
Pelo parecer de Bertaiolli, esse percentual passa a ser de 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, sem especificar a formação profissional.
Obrigatoriedade
O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que pediu a retirada de pauta do projeto, criticou a obrigatoriedade de cotas de contratação de jovens aprendizes pelas empresas, por entender que a adesão opcional teria mais resultados. “A obrigatoriedade acaba gerando uma oferta garantida de jovens e aí vira um negócio, gerando oportunidade para empresas formadoras”, declarou.
Ele afirmou ainda que a minoria dos egressos do programa é contratada pelas empresas e sugeriu que o jovem egresso que for contratado, durante 12 meses, entre na cota. “Com isso, a gente estimula a empresa a contratar e a não demitir.”
Marco Bertaiolli esclareceu que seu relatório não aumenta nem diminui a cota de contratação de jovens aprendizes, mas trata da aplicabilidade da Lei da Aprendizagem. “Se fosse cumprida, teríamos 1 milhão de jovens aprendizes, mas não passamos de 450 mil”, lamentou o relator.
Ele ressaltou que todos os benefícios, direitos e obrigações hoje existentes estão preservados em seu relatório.
Estatuto do Aprendiz
Quem é aprendiz: estudante entre 14 e 24 anos contratado por empresa para receber formação e capacitação profissional.
Cotas:
– Entre 4% e 15% das vagas de uma empresa poderão ser de aprendizes;
– Adolescentes de 14 a 18 anos e pessoas em risco social terão prioridade.
Contratos de trabalho:
– Terão validade de até dois anos;
– Poderão ser maiores para pessoas com deficiência;
– Podem ser sucessivos com estabelecimentos diferentes ou com o mesmo estabelecimento, desde que vinculados a programas de aprendizagem distintos.
Jornada de trabalho:
– Seis horas por dia, ou oito horas diárias para os jovens que completaram a educação básica.
Direitos previstos:
– Vale-transporte;
– Salário-mínimo/hora;
– Recolhimento de FGTS;
– Férias.
Fonte: ANDI Comunicação e Direito