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04/02/2020 - Infância cruel: Brasil tem 421 denúncias de trabalho escravo infantil

04/02/2020
 
Dado é referente ao período de janeiro de 2011 a junho de 2019, com base em denúncias ao Disque 100.
 
O termo “trabalho infantil” refere-se ao emprego de crianças em qualquer trabalho que as priva de sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola regularmente e é considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.

Já o trabalho escravo contemporâneo, crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, é definido como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

Do início de 2011 até o fim de junho de 2019, o Disque 100  recebeu 421 denúncias de trabalho escravo em que as vítimas eram crianças e adolescentes, em todo o país.

O estado que mais teve denúncias ao longo do período analisado foi São Paulo, com 57 ocorrências de trabalho escravo envolvendo crianças e adolescentes.

Nos anos de 2012, 2015, 2016 e 2017 e nos 6 primeiros meses de 2019, São Paulo foi o estado campeão em denúncias deste tipo de crime contra crianças. Rio de Janeiro liderou o ranking nos anos de 2011, 2013 e ficou empatado com São Paulo em 2017.

Os dados divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram também que, apenas nos seis primeiros meses de 2019, o Disque 100 recebeu 42.585 denúncias de violações contra crianças e adolescentes. Desse total, 11.311 eram contra crianças de 0 a 3 anos de idade.


Fonte:
OBSERVATÓRIO DO TERCEIRO SETOR
Por: Maria Fernanda Garcia
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