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17/07/2015 - Organizações alertam Supremo Tribunal para nova votação da redução da maioridade penal

15/07/2015

Na semana em que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) completa 25 anos, organizações e movimentos de direitos humanos somam esforços para tentarem barrar, em segundo turno, a votação da emenda aglutinativa à Proposta de Emenda Constitucional 171/1993, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A PEC está na pauta desta quarta-feira, 15 de julho, do plenário da Câmara. Se pelo menos 308 deputados votarem em favor do texto, a proposta segue para o Senado.
  
Na última sexta-feira, 10, 102 deputados de 14 partidos apresentaram um mandado de segurançaao Supremo Tribunal Federal [STF] pedindo a anulação do resultado do primeiro turno. A aprovação por 323 parlamentares aconteceu apenas um dia depois da proposta ter sido barrada pelo mesmo plenário – o que violaria o artigo 60 da Constituição, que impede a discussão de uma matéria, ainda que em novo texto, na mesma sessão legislativa.

Ao assumir o caso, o ministro Celso de Mello alegou que não existe urgência para concessão de liminar, já que o presidente da Casa, o deputado Eduardo Cunha (Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB – Rio de Janeiro), afirmou no processo que o segundo turno só aconteceria depois do recesso parlamentar, em agosto deste ano. Nesta segunda-feira, 13, oito organizações da sociedade civil alertam o STF para a iminência da votação. Em ofício direcionado ao presidente da Corte, o ministro Ricardo Lewandowski, as entidades afirmam que o prazo regimental de cinco sessões entre os dois turnos já foi cumprido e que a votação pode ocorrer a qualquer momento – a pauta da sessão desta quarta já prevê a discussão da matéria.

Leia aqui a íntegra do documento: http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Oficio%20Lewandowski_MS_PEC171_13_07_2015.pdf

As organizações também ressaltam que a participação da sociedade no debate foi limitada nas duas votações anteriores, prejudicando o debate público e o processo democrático. "Não há prejuízo em conceder a liminar até a decisão de mérito que julgue a constitucionalidade do trâmite legislativo”, afirmam no ofício. "O prejuízo está, justamente, em permitir que uma Proposta de Emenda Constitucional continue a tramitar em desconformidade com os próprios princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito”.

Fonte:
Adital Jovem
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