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28/11/2017 - Campanha estimula adoção de crianças mais velhas e adolescentes

27/11/2017

A cada ano transcorrido na idade, as chances de adoção de uma criança caem cerca de 50%.
Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), por exemplo, apontam que somente dois pretendentes aceitam adotar jovens com 17 anos ou mais em Pernambuco. Por isso, campanhas sobre o tema são tão importantes. Amanhã (28), será lançada a Adote - adotar é saber deixar alguém te amar.
Desta vez, a ideia é mudar a abordagem, em geral focada na criança abrigada, e centrar nas pessoas que desejam adotar. Afinal, elas também são beneficiadas nessa experiência onde a troca de afetos é o principal ingrediente. O lançamento ocorre na sede do Tibunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), às 11h.

Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção no CNA e 324 crianças disponíveis.
No país, são 39.399 adotantes inscritos no CNA e 7.529 crianças e adolescentes para adoção.
Segundo o desembargador e coordenador da Infância e Juventude do Estado, Luiz Carlos Figueiredo, a conta não fecha por conta do perfil escolhido pelos pretendentes à adoção: 70% deles preferem crianças com menos de três anos de idade. No entanto, crianças na faixa etária de 0 a 3 anos representam apenas 12,57% dos cadastrados para adoção no país e 17% em Pernambuco.

Por outro lado, das crianças e adolescentes à espera de adoção em Pernambuco, 269 tem idades entre 3 e 17 anos. “Os números ainda são desafiadores, mas, de forma gradativa, temos conseguido mudar esse cenário. O aumento de mais de 70% de adoções tardias entre 2015 e 2016 em Pernambuco é uma prova disso”, pontuou Luiz Carlos Figueiredo. A campanha será veiculada no rádio, na TV, nos jornais e em redes sociais e tem o apoio do governo do estado e da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

Para adotar uma criança ou um adolescente no Brasil, o pretendente deve atender ao que está previsto no artigo 50 da Lei Federal 8.069/1990.
O início do processo requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara da Infância e Juventude da comarca na qual reside.
Caso não tenha vara especializada no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na vara competente para o processo de adoção.

O requerimento de inscrição junto à vara especializada deve ser preenchido com dados pessoais e familiares junto  a documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível.
É necessário ter mais de 18 anos de idade.

O juiz,então, encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe interprofissional da vara e o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção.
Concluídas essas fases, o magistrado dá a sentença.
Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção.

Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante.
Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção.


Fonte:
ANDI - Comunicação e Direitos
Veículo:
Diário de Pernambuco
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