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27/10/2017 - O que faz a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)?

27/10/2017
 
 
As votações e debates que ocorrem no Congresso Nacional sobre os aprovações de lei são assuntos recorrentes em notícias e debates divulgados pela mídia, principalmente quando se tratam de decisões que impactam diretamente a população. Há, por exemplo, diversos projetos de lei importantes sobre trabalho infantil em tramitação no país. 

Mas antes de um assunto ser levado ao Plenário, os projetos de lei passam por Comissões Parlamentares, órgãos técnicos que fazem parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e têm a finalidade de discutir e votar as propostas apresentadas, por meio de pareceres técnicos, podendo aprová-las ou rejeitá-las antecipadamente. As Comissões também atuam como fiscalizadoras dos projetos executados pelo Poder Executivo.

 
Dentre as diversas Comissões existentes no Congresso – divididas entre permanentes, temporárias e mistas – a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mais conhecida como CCJ, é uma das mais antigas do parlamento brasileiro.

O nome é usado para se referir a duas comissões permanentes do Congresso: a que integra o Senado Federal e a que faz parte da Câmara dos Deputados, compostas por um grupo de parlamentares (senadores e deputados) e renovadas periodicamente.


De acordo com o advogado da União Arthur Cristóvão Prado, um dos motivos que torna a CCJ tão relevante para o país é o seu papel na aprovação de leis, funcionando como um controle preventivo de constitucionalidade do direito brasileiro.

"A Comissão tem a atribuição de se manifestar sobre praticamente todas as questões de grande relevância que passam pelas Casas do Congresso Nacional. Seu parecer, quando negativo, implica na rejeição da proposta. Por isso, a CCJ tem o poder de inviabilizar o trâmite de projetos de lei, inclusive aqueles relativos aos direitos humanos”, ressalta o advogado.


Como funciona a CCJ?

Quando um projeto de lei chega ao Senado, ele é encaminhado para as comissões pertinentes ao tema antes de chegar à Câmara dos Deputados. Se aprovado, vai direto para a Câmara, onde também passará por algumas comissões temáticas, dentre elas, a CCJ.

Um projeto de lei que envolva escolas, por exemplo, passará pela Comissão de Educação, mas também pela CCJ, que ficará responsável em analisar se o projeto obedece à constituição do país e as demais normas legais e regimentais.

Caso seja declarada inconstitucional ou injurídica, a proposição não será submetida a voto ou poderá não ser aprovada.

Em ambas as Casas, a principal função da Comissão é a de emitir um parecer prévio sobre a compatibilidade de projetos de lei nelas propostos com o ordenamento jurídico”, explica o especialista.


Participação Social

A participação direta da sociedade civil na CCJ é permitida por lei e qualquer indivíduo pode propor novos debates ou participar de fóruns existentes na Câmara por meio do Portal e-Democracia. Também é possível participar de audiências públicas por intermédio das entidades da sociedade civil.

As atividades da CCJ e os projetos em tramitação podem ser acompanhados pela página da CCJ nas redes sociais e também por meio das notícias divulgadas no próprio site da Câmara ou do Senado.


Conheça algumas atribuições da CCJ
 
* Assuntos relacionados aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais à justiça;

* Assuntos que se referem à nacionalidade, cidadania, naturalização, regime jurídico dos estrangeiros (como emigração e imigração);

* Debater e apreciar projetos de leis cujos temas envolvam partidos políticos, mandatos e representação política, sistemas eleitorais e eleições;

* Criação de novos Estados e Territórios; incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Estados ou de Territórios;

* Admissibilidade de proposta de emenda à Constituição – PECs;

* Registros públicos, desapropriações, intervenção federal, uso dos símbolos nacionais;

* Transferência temporária da sede do Governo;
 
* Anistia.

Fonte:
Rede Peteca - chega de trabalho infantil
Por:
Raquel Marques
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